imagem: irmadulce.org |
A causa de canonização de Irmã Dulce foi iniciada em janeiro de 2000. A validação jurídica do virtual milagre foi emitida pela Santa Sé em junho de 2003. Em abril de 2009, o Papa Bento XVI reconheceu as virtudes heróicas da Serva de Deus Dulce Lopes Pontes, autorizando oficialmente a concessão do título de Venerável à freira baiana. O título é o reconhecimento de que Irmã Dulce viveu, em grau heróico, as virtudes cristãs da fé, esperança e caridade.
Logo após sua morte, em 1992, Irmã Dulce foi sepultada na Igreja da Conceição da Praia. Em 2000, com o início do processo, seus restos mortais foram transferidos para a Capela do Convento Santo Antônio (na sede das Obras Sociais Irmã Dulce). No dia 9 de junho de 2010 foi realizada a exumação e transferência das relíquias (termo utilizado para designar o corpo ou parte do corpo dos beatos ou santos) da Venerável Dulce para sua capela definitiva, localizada na Igreja da Imaculada Conceição da Mãe de Deus. A Capela das Relíquias foi construída na própria Igreja da Imaculada Conceição, erguida no local do antigo Cine Roma e do Círculo Operário da Bahia, construídos pela freira na década de 40.
Milagre reconhecido
Em outubro de 2010, a Congregação para a Causa dos Santos, através de voto favorável e unânime de seu colégio de cardeais e bispos, a autenticidade de um milagre atribuído à Irmã Dulce, cumprindo, dessa forma, a última etapa do processo de beatificação da religiosa. O anúncio foi feito no dia 27 de outubro pelo então Arcebispo Primaz do Brasil, cardeal D. Geraldo Majella Agnelo, em coletiva realizada na sede das Obras Sociais Irmã Dulce em Salvador.
No dia 10 de dezembro de 2010, O Papa Bento XVI autorizou a promulgação do decreto do milagre que transforma a Venerável Dulce em Beata, ou Bem-aventurada. A autorização foi dada pelo pontífice ao prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, Cardeal Angelo Amato, em audiência privada no Vaticano.
Com o reconhecimento final do Papa, Irmã Dulce passará a se chamar a “Bem-aventurada Dulce dos Pobres”. Um dia após o decreto papal, o processo de canonização da bem-aventurada foi iniciado, isto significa que qualquer graça ocorrida a partir do dia 11 de dezembro pode vir a ser analisada pelo Vaticano como o potencial milagre de sua santificação ou canonização.
www.irmadulce.org.br