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sexta-feira, 22 de abril de 2011

O apostolado dos leigos nos documentos do Concílio Vaticano II

Cidade do Vaticano, 30 mar (RV) - O renovado compromisso dos leigos na vida da Igreja é uma das contribuições mais relevantes do Concílio Vaticano II, em particular, do Decreto Apostolicam actuositatem, publicado em novembro de 1965. A esse propósito, trazemos as considerações do sacerdote jesuíta, Pe. Dariusz Kowalczyk, no âmbito de uma abordagem buscando redescobrir os documentos conciliares.
No Catecismo lemos: "A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais, políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja" (n. 899). Nessa perspectiva é clara a afirmação de Pio XII, segundo a qual "os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja".
Diz-se que o Concílio era muito otimista em relação ao mundo. Porém, no Decreto sobre o apostolado dos leigos lemos acerca dos "gravíssimos erros que procuram destruir radicalmente a religião, a ordem moral e a própria sociedade humana" (n. 6). E justamente no contexto de tal avaliação do tempo contemporâneo é formulada a exortação aos leigos a se empenharem na evangélica recomposição da ordem temporal.
O Decreto Apostolicam actuositatem indica dois aspectos do apostolado dos fiéis: o testemunho pessoal da vida e um esforço para "anunciar Cristo, pela palavra, quer aos não crentes para os conduzir à fé, quer aos fiéis para os instruir, confirmar e estimular a uma vida mais fervorosa" (n. 6).
Deve-se observar que o Concílio se dirige aos jovens que devem tornar-se os primeiros e os imediatos apóstolos de seus coetâneos, exercendo o apostolado pessoal entre os seus próprios companheiros, tendo em conta o ambiente social em que vivem (cfr. n. 12).
Ademais, o imenso campo de apostolado dos leigos se abre no âmbito nacional e internacional. "Os católicos peritos nos negócios públicos e devidamente firmados na fé e na doutrina cristã não recusem exercer cargos públicos, uma vez que, por meio deles, exercidos devidamente, podem promover o bem comum e simultaneamente abrir o caminho ao Evangelho" (n. 14) – encoraja o Concílio. (RL)