A renúncia, a vocação e a
infalibilidade papal
Católicos do mundo inteiro foram
literalmente acordados com a notícia: “O Papa renunciou”. Passado o calor
da emoção, a decisão que antes havia gerado dúvida e insegurança,
transformou-se em ato heroico, em exemplo de humildade. Bento XVI com seus
quase 86 anos de idade, entre os quais vários dedicados à Igreja, reconheceu-se
incapaz, por motivo da idade, de continuar com o pontificado frente às
exigências do tempo presente.
Mas, o que de fato, significa a renúncia de um Sumo Pontífice?
De acordo com o Código de Direito
Canônico, mais precisamente o cânon 332 § 2, tal ato é considerado válido desde
que “o Romano Pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a
renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja
aceita por ninguém”. E foi isso que o Papa fez. No entanto, é necessário
que leiamos cada frase proferida por ele durante aquele Consistório que com
certeza ficará para a história.
Com a renúncia ao papado, há uma renúncia à vocação?
Padre Demétrio Gomes, mestre em
direito canônico pelo Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico do Rio
de Janeiro, explica a diferença entre título, missão e vocação, e como Bento
XVI passou a viver cada uma dessas dimensões a partir de seu ato de renúncia.
“À diferença dos sacramentos que
imprimem caráter, e por isso são perpétuos (como o Batismo, a Confirmação, e a
Ordem), o ofício do Papa pode cessar com sua morte ou pela renúncia livremente
realizada e devidamente manifestada. A vocação de uma pessoa é realizada em
quanto ela cumpre a vontade de Deus. Neste sentido o Papa está sendo plenamente
fiel à sua vocação, pois sua decisão foi tomada ‘depois de ter examinado perante
Deus reiteradamente [sua] consciência’, como ele mesmo afirma”, enfatizou o
sacerdote.
A renúncia e a infalibilidade papal
Em meio às especulações sobre a
renúncia de Bento XVI, surgiram análises infundadas dos mais variados gêneros,
as quais chegaram a gerar relações entre termos e leis completamente distintos
entre si. Foi o caso de um meio de comunicação que chegou a associar a renúncia
à infalibilidade papal - dogma definido na constituição dogmática Pastor
Aetenus, do Concílio Vaticano I. Padre Demétrio explica que, de fato, uma
coisa não tem a ver com a outra, uma vez que, no ato da renúncia, o Papa não
fala em ex cátedra, ou seja, não proclama e define uma doutrina relacionada à
fé e aos costumes.
“No ato de renunciar o seu ofício
de sucessor de Pedro, o Papa não está proclamando uma doutrina ensinada pelo
Senhor e, muito menos, realizando algo que a negue. Ao contrário, com este ato
reforça em toda a Igreja a consciência que ela tem sobre a primazia total que o
Senhor Jesus tem sobre ela”, salientou.
(27 de Fevereiro de 2013) ©
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