A história dos Conclaves contada
por Ambrogio Piazzoni, vice-prefeito da Biblioteca Apostólica Vaticana
omo se elege um Papa? Quem
inventou o Conclave? Quais são os métodos e características que marcaram as
eleições dos Papas na história?
Dr. Ambrogio Piazzoni,
vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano, autor de vários livros, incluindo História
das eleições papais (Piemme 2005) responde a essas e a outras questões.
Convidado na Sala de Imprensa do
Vaticano, Dr. Piazzoni explicou que os procedimentos atuais para a eleição do
Papa é resultado de 2000 anos de história.
Nos primeiros anos da história os
Papas eram eleitos pelas comunidades cristãs e pelo povo de Roma. No início se
tratava de uma pequena comunidade. Com o tempo, eles começaram a ser nomeados
por representantes que posteriormente elegiam o Papa.
O período mais complicado para a
eleição do Pontífice foi por volta do século X, pois era grande a influência
das autoridades de fora da Igreja.
"Imaginem que - disse o
vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano - reis e imperadores tinham o direito
de apresentar ou vetar os candidatos ao Pontificado”.
Este é o período conhecido como
luta das investiduras, com vários antipapas que se opunham aos eleitos.
E é evidente que o poder político
tinha um peso sobre a eleição do Papa. Por essa razão, foi feita a primeira
grande reforma que determinou que o eleitorado fosse constituído apenas por
cardeais.
Em 1059 Nicolau II, estabeleceu a
bula In Nomine Domini, que limitou a eleição apenas aos cardeais bispos.
Em 1179 Alessandro III estendeu a
eleição a todos os cardeais e o eleito deveria ter pelo menos 2/3 dos votos.
A eleição por parte dos cardeais
e a maioria de dois terços são condições válidas ainda hoje.
O primeiro Conclave oficialmente
reconhecido foi instituído pelo Papa Gregório X que promulgou a constituição
apostólica Ubi periculum (1274) estabelecendo que os cardeais
eleitores, cada um com um único acompanhador, dez dias após a morte do Papa,
deveriam se reunir em uma grande sala do palácio onde morava o falecido Papa
e ali permanecerem isolados.
Se depois de três dias a eleição
não tivesse acontecido, aos cardeais era reduzida a refeição para apenas uma
opção da lista de alimentos, e depois de cinco dias, a comida era reduzida a
pão, vinho e água.
Além disso, durante todo o
período da Sede Vacante as rendas eclesiásticas dos cardeais eram transferidas
para as mãos do Camerlengo, que posteriormente as colocava a disposição do novo
Papa.
Tudo isso para evitar o
prolongamento do período da Sede Vacante e para evitar situações como a reunião
eleitoral de Viterbo, que durou 33 meses.
Mas nem todos concordavam, então,
Adriano V suspendeu a Ubi periculum e o Papa João XXI a revogou.
Foi Celestino V que em 1294 a restaurou
com a bula Quia in futurum.
Em 1298 o Papa Bonifácio VIII a
inseriu integralmente no Código de Direito Canônico.
Ao longo dos séculos, houve
várias tentativas para mudar as regras, até que o Papa Gregório XV (1621-1623)
sentiu a necessidade de publicar duas Constituições, em que enfatizou o
conclave, o claustro, a maioria de dois terços e o voto secreto. Nos séculos
anteriores o voto era manifestado de maneira aberta.
Ainda no início de 1900 existia o
direito de veto por parte dos soberanos católicos, que poderiam indicar uma
lista de cardeais indesejados.
A Áustria tentou impor um veto
sobre a eleição do cardeal Mariano Rampolla de Tíndaro, que se dizia próximo às
posições da França.
Até que em 1904 o Papa Pio X com
a Constituição Commissum nobis, aboliu o direito de veto das nações
católicas.
No que diz respeito à conservação
das atas e formulários para votação, que inicialmente eram queimados, o Dr.
Piazzoni explicou que, ao longo dos séculos, os Pontífices decidiram uma forma
ao invés da outra.
A este respeito, o Papa João
XXIII decretou a preservação das atas, dos formulários e até mesmo das
anotações dos cardeais escritas durante o Conclave.
O Beato Papa Roncalli também
pediu a simplificação dos procedimentos e da votação e a possibilidade de que o
Papa eleito publicasse a notícia do Conclave.
João XXIII foi o primeiro Papa
que excedeu o número de 70 cardeais. Setenta são os anciãos do povo de Israel.
Em consonância com o crescimento
da Igreja universal em 1970, o Papa Paulo VI estabelece o direito de votar e de
participar do Conclave até os oitenta anos de idade e um número máximo de 120
cardeais eleitores.
Com a Universi dominici
gregis de 1996, João Paulo II estabeleceu na Domus Sanctae Marthae um
lugar em clausura para os cardeais, eliminou a possibilidade de eleição por
aclamação e por comprometimento (em desuso há vários séculos) e indicou uma
função espiritual para os cardeais que completaram 80 anos. Eles participam nas
fases preliminares da eleição e conduzem as orações da Igreja universal.
Bento XVI, que já havia decretado
que a partir do 34 º passaria a um segundo turno entre os dois cardeais mais
votados na última eleição, sempre com 2/3 dos eleitores, com a condição de que
os dois candidatos perdessem o direito de voto.
O Pontífice, Bispo de Roma,
anunciou que antes de 28 de fevereiro emitirá um Motu Proprio sobre a
modalidade do Conclave.
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