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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

A origem da Igreja Católica e do Papado - parte 2


Por D. Estêvão Bettencourt, OSB


4. Origem do Papado

São Pedro
Lê-se no citado tópico de jornal: "Até o século V não houve Papa como conhecemos hoje" - A resposta a esta afirmação dependerá de como entender a expressão "Papa como conhecemos hoje". Se entendemos que se trata de Papa com uso dos meios de comunicação modernos (televisão, rádio, internet ...) e viagens aéreas, está claro que não houve Papa de tal tipo na Antiguidade. Todavia, se se entende Papa no sentido de chefe visível da Igreja, encontra-se tal figura já nos escritos do Novo Testamento. Com efeito; Pedro aí aparece como aquele a quem Jesus confia as chaves do reino dos céus (cf. Mt 16, 17-19) e entrega o pastoreio das suas ovelhas (cf. Lc 22, 31 s; Jo 21, 15-17). O aspecto bíblico da questão já foi repetidamente abordado [...]. Sejam acrescentados alguns traços significativos da história da Igreja.

Não se pode esperar encontrar nos primeiros séculos um exercício do Papado (ou das faculdades entregues por Jesus a Pedro e seus sucessores) tão nítido quanto nos séculos posteriores. As dificuldades de comunicação e transporte explicam que as expressões da função papal tenham sido menos frequentes do que em épocas mais tardias. Como quer que seja, podemos tecer a história do exercício dessas funções nos seguintes termos: A Sé de Roma sempre teve consciência de que lhe tocava, em relação ao conjunto da Igreja, uma tarefa de solicitude, com o direito de intervir onde fosse necessário, para salvaguardar a fé e orientar a disciplina das comunidades. Tratava-se de ajuda, mas também, eventualmente, de intervenção jurídica, necessária para manter a unidade da Igreja. O fundamento dessa função eram os textos do Evangelho que privilegiam Pedro, como também o fato de que Pedro e Paulo haviam consagrado a Sé de Roma com o seu martírio, conferindo a esta uma autoridade singular.

Eis algumas expressões do primado do Bispo de Roma:

No século II houve, entre Ocidentais e Orientais, divergências quanto à data de celebração da Páscoa. Os cristãos da Ásia Menor queriam seguir o calendário judaico, celebrando-a na noite de 14 para 15 de Nisã (daí serem chamados quartordecimanos), independentemente do dia da semana, ao passo que os Ocidentais queriam manter o domingo como dia da Ressurreição de Jesus (portanto, o domingo seguinte a 14 de Nisã); o Bispo S. Policarpo de Esmirna foi a Roma defender a causa dos Orientais junto ao Papa Aniceto em 154; quase houve cisão da Igreja. S. Ireneu, Bispo de Lião (Gália) interveio, apaziguando os ânimos. Finalmente o Papa S. Vítor (189-198) exigiu que os fiéis da Ásia Menor observassem o calendário pascal da Igreja de Roma, pois esta remontava aos Apóstolos Pedro e Paulo.

Aliás, S. Ireneu (+202 aproximadamente) dizia a respeito de Roma: "Com tal Igreja, por causa da sua peculiar preeminência, deve estar de acordo toda Igreja, porque nela... foi conservado o que a partir dos Apóstolos é tradição" (Contra as Heresias 3, 2). Muito significativa é a profissão de fé dos Bispos Máximo, Urbano e outros do Norte da África que aderiram ao cisma de Novaciano, rigorista, mas posteriormente resolveram voltar à comunhão da Igreja sob o Papa S. Cornélio em 251: "Sabemos que Cornélio é Bispo da Santíssima Igreja Católica, escolhido por Deus todo-poderoso e por Cristo Nosso Senhor. Confessamos o nosso erro... Todavia nosso coração sempre esteve na Igreja; não ignoramos que há um só Deus e Senhor todo-poderoso, também sabemos que Cristo é o Senhor...; há um só Espírito Santo; por isto deve haver um só Bispo à frente da Igreja Católica" (Denzinger-Schõnmetzer, Enchiridion 108 [44]).

O Papa Estevão I (254-257) foi o primeiro a recorrer a Mt 16, 16-19, ao afirmar contra os teólogos do Norte da África, que não se deve repetir o Batismo ministrado por hereges, pois não são os homens que batizam, mas é Cristo que batiza. A partir do século IV, o recurso a Mt 16, 16-19 se torna frequente. No século V, o Papa Inocêncio I (401-417) interveio na controvérsia movida por Pelágio a respeito da graça; num de seus sermões S. Agostinho respondeu ao fato, dizendo: "Agora que vieram disposições da Sé Apostólica, o litígio está terminado (causa finita est)" (serm. 130, 107).

No Concílio de Calcedônia (451), lida a carta do Papa Leão I, a assembléia exclamou: "Esta é a fé dos Pais, esta é a fé dos Apóstolos. Pedro falou através de Leão".

O Papa Gelásio I declarou entre 493 e 495 que a Sé de Pedro (romana) tinha o direito de julgamento sobre todas as outras sedes episcopais, ao passo que ela mesma não está sujeita a algum julgamento humano. Em 501, o Synodus Palmaris de Roma reafirmou este princípio, que entrou no Código de Direito Canônico: "Prima sedes a nemine iudicatur, - A sé primacial não pode ser julgada por instância alguma" (cânon 1629). Em suma, quanto mais o estudioso avança no decurso da história da Igreja, mais nitidamente percebe a configuração do primado de Pedro, ocasionada pelas diversas situações que o povo de Deus foi atravessando.

No tocante ao termo "Papa" deve-se dizer que vem do grego "pappas" = "pai". Nos primeiros séculos era título atribuído aos Bispos como expressão de afetuosa veneração, veneração que se depreende dos adjetivos "meu..., nosso..." que acompanham o título. A mesma designação podia ser ocasionalmente atribuída também aos simples presbíteros (pais), como acontecia no Egito do século IV. No Oriente ainda hoje o sacerdote é chamado "papas". No Egito o "papas" por excelência é o Patriarca de Alexandria.

O título de papa é dado ao Bispo de Roma já por Tertuliano (+220 aproximadamente) no seu livro De pudicitia XIII 7, onde se lê: "Benedictus papa". É encontrado também numa inscrição do diácono Severo (296-304) achada nas catacumbas de São Calixto, em que se lê: "iussu p(a)p(ae) sul Marcellini" (="por ordem do Papa ou pai Marcelino"). No fim do século IV a palavra Papa aplicada ao Bispo de Roma começa a exprimir mais do que afetuosa veneração; tende a tornar-se um título específico. Tenha-se em vista a interpelação colocada por S. Ambrósio (+397) numa de suas cartas: "Domino dilectissimo fratri Syriaci papae" (="Ao senhor diletíssimo irmão Siríaco Papa") (epístola 42). O Sínodo de Toledo (Espanha) em 400 chama Papa (sem mais) o Bispo de Roma. São Vicente de Lerins (falecido antes de 450) cita vários Bispos, mas somente aos Bispos Celestino I e Sixto III atribui o título de Papa.

No século VI o título tornou-se, com raras exceções, privativo dos Bispos de Roma.