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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Um passageiro indesejado


Luiz Carlos Lodi

Certa vez um navio navegava tranquilamente quando foi surpreendido pelo ataque de corsários. Inutilmente o capitão tentou opor resistência. Os piratas, armados e experimentados no saque, invadiram a embarcação e roubaram tudo que lhes parecia valioso ou útil. Por fim, antes de partir, resolveram deixar no navio uma carga "inútil", um menino que haviam capturado na última pilhagem na esperança frustrada de obterem algum dinheiro como preço de resgate. Atiraram violentamente a criança no convés e saíram rindo zombeteiramente.

O capitão, tremendamente abalado pelo ataque que sofrera, ordenou aos marinheiros que fizessem uma limpeza completa, a fim de que nenhum vestígio restasse da invasão dos piratas. E para que não ficasse a mais leve lembrança do triste episódio, determinou que o menino fosse lançado ao mar.

A decisão surpreendeu os marinheiros, que argumentaram ser a criança inocente e necessitada de apoio. O capitão replicou, porém, que a simples presença da criança lhe era molesta, uma vez que havia entrado sem permissão e como fruto de uma violência. Além disso, acrescentou, como dono do navio ele tinha o direito de dispor dos passageiros e da tripulação. Conservar ou não o menino era uma decisão que cabia exclusivamente a ele. Os súditos arguiram que o menino não era uma parte do navio sobre o qual o capitão tinha poder, mas um ser humano digno de respeito. Além disso, acrescentaram, seria demais levar a criança até o próximo porto e deixá-la em terra firme sob o cuidado de alguma família? O comandante, no entanto, foi inflexível em sua decisão. Como os tripulantes hesitassem em cumprir sua ordem, ele próprio, irado, agarrou a criança e atirou-a ao mar. No meio das ondas e sem saber nadar, ela logo foi tragada pelas águas e afogou-se.

Espero que não apenas os marinheiros, mas também o leitor reprove a atitude do capitão, que quis descarregar sobre o menino a cólera contra os corsários. Pois esta atitude é defendida pelos que apoiam o direito de a mulher abortar quando a gravidez resulta de um estupro. A argumentação é análoga: ela é dona do seu corpo e pode dispor da vida ou da morte da criança. A simples presença da criança, fruto de uma violência, causa-lhe repulsa. E ela não é obrigada a carregar um filho que foi gerado contra a sua vontade. A mulher tem, portanto, o direito de livrar-se dele antes de dá-lo à luz. A "solução" para a violência sofrida seria uma nova violência, maior que a primeira, e praticada contra alguém absolutamente inocente, que apenas desejaria o direito de nascer e pôr os pés em terra firme.