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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

CASAMENTO - SACRAMENTO INDISSOLÚVEL ?

Padre Anderson Marçal (blog Canção Nova)

a) A Bíblia não deixa nenhuma dúvida a respeito da indissolubilidade do matrimônio, como consta de Mt 19,3-9. Nesta disputa com os fariseus, acostumados a repudiar facilmente as sua mulheres, Jesus lhes responde : “Não leste que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher e disse: – Por isso deixa o homem pai e mãe e une-se com sua mulher e os dois formam uma só carne ?… Não separe, pois, o homem o que Deus uniu”. – Acrescentaram eles: – “Então, por que Moisés mandou dar-lhes libero de repúdio e despedi-la ? Respondeu-lhes Jesus : – “Por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos Moisés repudiar as vossas mulheres, mas no princípio não era assim”. – E agora, com a autoridade do divino Legislador, Jesus restabelece a ordem primitiva, declarando : “Ora, Eu vos digo : – Todo o que despedir a própria mulher, salvo de concubinato, ( e não adultério, como traduzia-se erradamente), e casar-se com outra, comete adultério; e quem casar-se com uma repudiada, comete adultério”.

Em I Cor 7,10-11 S. Paulo reafirma a indissolubilidade do matrimônio, escrevendo : “Aos casados mando ( não eu, mas o Senhor ) Que a mulher não se separe do marido. E se ela estiver separada, que fique sem casar, ou se reconcilie com seu marido. Igualmente o marido não repudie sua mulher”. Portanto, segundo as expressas declarações da Bíblia, não há mais lugar para o divórcio e novo casamento, entre os cristãos casados.
b ) Sacramento. Na carta aos Efésios ( Ef 5,25-33 ), S. Paulo recomenda aos maridos amarem suas esposas, “como Cristo amou sua Igreja e se entregou a si mesmo por ela, a fim de a santificar… para que seja santa e irrepreensível”, – e acrescenta : – “Esse mistério ( = sacramento ) é grande, quero dizer, com referência a Cristo e a Igreja “.
Por esse mistério ( sacramento ) o contrato natural do matrimônio, e a convivência cotidiana do casal cristão, representando e encarnando o amor fecundado de Cristo à sua Igreja, é elevado a uma nova dignidade e realidade transcendental, ou ao plano sacramental.
É verdade que nos primeiros séculos, nos tempos da perseguição, o sacramento do matrimônio não tinha ainda fórmulas prescritas, e era contraído no ambiente familiar ; mas a Igreja Católica nunca o entregou às autoridades civis do Estado, ( como fazem muitos “crentes”), e depois prescreveu em pormenores as exigências para sua válida celebração na Igreja.
c ) Mesmo que a Igreja Católica nunca aprove o divórcio, em alguns casos o Tribunal Eclesiástico do Matrimônio pode declarar a nulidade dum “matrimônio”, quando depois de séria investigação fica provado que, na celebração de tal “casamento” na igreja, faltaram condições essenciais para sua validade, exigidas pela lei da Igreja, ( idade, liberdade, etc. ). Isso não é concessão do divórcio, mas apenas uma declaração de que – apesar da cerimônia religiosa, – o tal “matrimônio” não era validamente contraído, isto é, nunca se realizou.
d ) Para todos os casados vale a exortação bíblica da carta aos Hebreus : ” Seja por todos honrado o matrimônio, e o leito conjugal sem mácula ; porque Deus julgará os fornicadores e os adúlteros” ( Hb 13,4 ).