a) A Bíblia não deixa nenhuma
dúvida a respeito da indissolubilidade do matrimônio, como consta de Mt 19,3-9.
Nesta disputa com os fariseus, acostumados a repudiar facilmente as sua
mulheres, Jesus lhes responde : “Não leste que o Criador, desde o princípio, os
fez homem e mulher e disse: – Por isso deixa o homem pai e mãe e une-se com sua
mulher e os dois formam uma só carne ?… Não separe, pois, o homem o que Deus
uniu”. – Acrescentaram eles: – “Então, por que Moisés mandou dar-lhes libero de
repúdio e despedi-la ? Respondeu-lhes Jesus : – “Por causa da dureza do vosso
coração, permitiu-vos Moisés repudiar as vossas mulheres, mas no princípio não
era assim”. – E agora, com a autoridade do divino Legislador, Jesus restabelece
a ordem primitiva, declarando : “Ora, Eu vos digo : – Todo o que despedir a
própria mulher, salvo de concubinato, ( e não adultério, como traduzia-se
erradamente), e casar-se com outra, comete adultério; e quem casar-se com uma
repudiada, comete adultério”.
Em I Cor 7,10-11 S. Paulo
reafirma a indissolubilidade do matrimônio, escrevendo : “Aos casados mando (
não eu, mas o Senhor ) Que a mulher não se separe do marido. E se ela estiver
separada, que fique sem casar, ou se reconcilie com seu marido. Igualmente o
marido não repudie sua mulher”. Portanto, segundo as expressas declarações da
Bíblia, não há mais lugar para o divórcio e novo casamento, entre os cristãos
casados.
b ) Sacramento. Na carta aos
Efésios ( Ef 5,25-33 ), S. Paulo recomenda aos maridos amarem suas esposas,
“como Cristo amou sua Igreja e se entregou a si mesmo por ela, a fim de a
santificar… para que seja santa e irrepreensível”, – e acrescenta : – “Esse
mistério ( = sacramento ) é grande, quero dizer, com referência a Cristo e a
Igreja “.
Por esse mistério ( sacramento )
o contrato natural do matrimônio, e a convivência cotidiana do casal cristão,
representando e encarnando o amor fecundado de Cristo à sua Igreja, é elevado a
uma nova dignidade e realidade transcendental, ou ao plano sacramental.
É verdade que nos primeiros
séculos, nos tempos da perseguição, o sacramento do matrimônio não tinha ainda
fórmulas prescritas, e era contraído no ambiente familiar ; mas a Igreja
Católica nunca o entregou às autoridades civis do Estado, ( como fazem muitos
“crentes”), e depois prescreveu em pormenores as exigências para sua válida
celebração na Igreja.
c ) Mesmo que a Igreja Católica
nunca aprove o divórcio, em alguns casos o Tribunal Eclesiástico do Matrimônio
pode declarar a nulidade dum “matrimônio”, quando depois de séria investigação
fica provado que, na celebração de tal “casamento” na igreja, faltaram
condições essenciais para sua validade, exigidas pela lei da Igreja, ( idade,
liberdade, etc. ). Isso não é concessão do divórcio, mas apenas uma declaração
de que – apesar da cerimônia religiosa, – o tal “matrimônio” não era
validamente contraído, isto é, nunca se realizou.
d ) Para todos os casados vale a
exortação bíblica da carta aos Hebreus : ” Seja por todos honrado o matrimônio,
e o leito conjugal sem mácula ; porque Deus julgará os fornicadores e os
adúlteros” ( Hb 13,4 ).