Documento papal escrito sem ter sido solicitado por algum interessado, ou seja, foi originado por iniciativa própria do sumo pontífice, exercendo sua autoridade. Em latim "Motu proprio et certa scientia" significa "por iniciativa pessoal".
O primeiro Motu Proprio remonta a 1484, no pontificado de Inocêncio VIII. Este documento diferenciava das cartas decretais por serem estas semprew uma resposta dada a determinada questão levantada por alguém e indicavam como o Direito deveria ser aplicado em certas circunstâncias. Já o Motu Proprio, publicado sem destinatário, tinha, e tem, um alcance bem mais amplo, podendo abordar temas importantes e introduzir novas disposições legislativas.
Exemplo de Motu Proprio:
Ecclesiae Sanctae, de Paulo VI, em 6 de agoso de 1966, que alterou o Direito Canônico.
Summorum Pontificum, de Bento XVI que trata de regras da liturgia latina.
Apostolos Suos, Carta Apostólica de João Paulo II de 21 de Março de 1998, sobre a natureza teológica e jurídica das conferências.
Ad tuendam fidem de João Paulo II (1988), com a qual se introduzem algumas normas no Código de Direito Canônico e o Código de Cânones das Igrejas Orientais.