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terça-feira, 26 de junho de 2012

A importância dos referenciais masculino e feminino


Autor: Lélia Cristina de Melo – colunista da Gazeta do povo
A família não é uma entidade meramente cultural ou ideológica, e, portanto, não é qualquer junção de pessoas que deve ser considerada como tal. Qualquer junção de pessoas é uma dupla, um grupo, ainda que estejam impregnados de um profundo afeto. Um profundo afeto não é, isoladamente, justificativa para iniciar uma família. A família é atemporal e subsiste aos séculos e às circunstâncias.
A adoção de crianças por pares do mesmo sexo denota dois aspectos muito positivos: a tendência à maternidade/paternidade inerente a toda pessoa, e a disposição dos homossexuais para amar e educar crianças. Entretanto, para constituir família, só o amor não basta. Ele não é o único critério, nem resulta suficiente por si só. Esta é uma instituição social, pública, contínua e duradoura, bem como implica em prole.
Na adoção, não se procura uma criança para os adultos; procura-se pais para uma criança. É ela o agente fraco e indefeso a quem a sociedade deve amparar; é a criança que tem direito à família e é sob essa ótica que a questão deve ser analisada.
A família proveniente de um homem e uma mulher é o habitat mais natural dos filhos, sendo esta também a realidade unívoca que impulsiona as gerações. Em sentido estrito, uma família começa no ato conjugal de casais abertos a uma nova vida.
Para o desenvolvimento psicossexual natural da criança e a formação da sua identidade, é necessária a presença dos referenciais masculino e feminino. Sabe-se que a consciência do próprio gênero é fator estruturante do psiquismo infantil; a indefinição neste aspecto afeta o autoconceito, a autoestima e as interações sociais das crianças. Fazem parte inexorável da infância a clareza das realidades e a pertencimento a um sexo ou outro. Isso só é possível quando o núcleo familiar é constituído de casais heterossexuais – posicionamento que, ressalto, em nada pretende desqualificar a intocável dignidade dos homossexuais –, uma vez que a identidade sexual ocorre através das representações psíquicas transmitidas pela intimidade familiar. É essencial a presença das imagens paterna e materna, em que um progenitor sirva de modelo de identificação, e o outro proponha à criança um modelo de complementação.
Tendo em vista tais premissas, seria injusto com a criança privá-la da convivência com as diferenças sexuais pelo vínculo de pais heterossexuais. Segundo David Popenoe, crianças provindas de famílias biparentais passam por estágios de desenvolvimento com mais facilidade, são mais sólidas em sua identidade de gênero, desempenham melhor as tarefas acadêmicas, têm menos distúrbios emocionais e tornam-se adultos melhor preparados.
Desde Freud, passando pela teoria da aprendizagem social e do desenvolvimento cognitivo, há unanimidade nos autores quanto à formação da identidade sexual das crianças ocorrer com o progenitor do gênero correspondente e, ainda que a composição familiar não seja um meio de influência absoluto, é muitíssimo poderoso.
O Estado e a sociedade têm, portanto, à sua frente uma nova sea­­ra­­ com que se ocupar: o destino de crianças que clamam por sua proteção e cuja legislação tem o dever de assegurar, promover e proteger o bem comum e, acima de tudo, o bem integral dos menores; afinal, toda criança tem, constitucionalmente, o direito inalienável de ser acolhida e educada nas condições mais favoráveis possíveis.
Lélia Cristina de Melo, psicóloga, é especialista em Neuropsicologia da Aprendizagem, Desenvolvimento Pessoal e Familiar.