Em hebraico é
chamado Kiddushin. Era o compromisso de casamento feito pelos dois
contraentes diante de duas testemunhas. Esse compromisso já era considerado um
casamento legal. Os noivos tinham o prazo de um ano para passarem a morar
juntos. Se durante o tempo de noivado nascessem filhos, esses filhos eram
considerados como legítimos, porém o ato sexual entre os noivos neste período
constituía um pecado.
No tempo oportuno era feita uma grande festa nupcial e, somente então, a noiva passava a morar na casa do noivo. Com tal cerimônia, o casamento era considerado civilmente completo, legalmente constituído. Havia solene ritual público e comunitário para a celebração.
No tempo oportuno era feita uma grande festa nupcial e, somente então, a noiva passava a morar na casa do noivo. Com tal cerimônia, o casamento era considerado civilmente completo, legalmente constituído. Havia solene ritual público e comunitário para a celebração.
Comentário: A ideia de abandono de Maria por
José é compreensível diante do acontecimento. Antes de passarem a morar juntos,
ou seja, antes da cerimônia solene da festa nupcial, Maria já estava grávida.
De um lado, José a julgava mulher virtuosa e pura, por ser ele um homem justo,
conforme diz o texto sagrado. De outro lado, havia o problema da gravidez dela,
pois o filho não era dele. De acordo com a lei, ele deveria denunciá-la perante
a sociedade, e ela seria apedrejada (Deu 22, 13-21). Diante disso, José que não
queria acusar Maria porque sabia de suas virtudes, resolveu então deixá-la
secretamente, sem acusá-la, o que a livraria da pena de morte.
Nesse tempo
ocorre a intervenção de Deus, que o evangelista descreve por meio do gênero
literário dos "sonhos", no qual deus lhe revela que "o que nela
foi gerado vem do Espírito Santo" (Mat 1, 19-20). Ele entende e aceita a
paternidade legal de Jesus.
Conclusão:
Significado
positivo
Se a profissão da virgindade de Maria não implica menosprezo do matrimônio e do legítimo consórcio marital, pergunta-se: por que Deus, autor da instituição matrimonial, não quis que seu filho, feito homem, nascesse no mundo por via do consórcio marital? Em resposta explicamos: o filho de Maria virgem é verdadeiro homem; seu nascimento virginal não lhe mutila a natureza humana mas não é apenas verdadeiro homem: ele também é verdadeiro Deus, e, como tal, assinalado pelo seu modo de nascer. Modo portentoso. Deus Pai quis que o Salvador fosse dado ao mundo por natividade virginal. Esse desígnio deve ser entendido como desígnio de proporcionar aos homens um sinal ou símbolo que:
Se a profissão da virgindade de Maria não implica menosprezo do matrimônio e do legítimo consórcio marital, pergunta-se: por que Deus, autor da instituição matrimonial, não quis que seu filho, feito homem, nascesse no mundo por via do consórcio marital? Em resposta explicamos: o filho de Maria virgem é verdadeiro homem; seu nascimento virginal não lhe mutila a natureza humana mas não é apenas verdadeiro homem: ele também é verdadeiro Deus, e, como tal, assinalado pelo seu modo de nascer. Modo portentoso. Deus Pai quis que o Salvador fosse dado ao mundo por natividade virginal. Esse desígnio deve ser entendido como desígnio de proporcionar aos homens um sinal ou símbolo que:
a) A Salvação do gênero humano é algo totalmente gratuito; ela não se deve "Nem à vontade da carne, nem à vontade do homem" mas devido ao amor de Deus por nós;
b) Se
Jesus tivesse tido irmãos carnais, pensar-se-ia que esses irmãos também seriam
deuses, causando o politeísmo e heresia.
c) O
matrimônio é monogâmico. Ora, se Maria tivesse tido filhos de outrem que não o
Espírito Santo, seu Divino esposo, isso seria uma aberração, semelhante ao
adultério. Esposa do Divino Espírito Santo uma vez, Maria devia se conservar
sua esposa fiel sempre.
d) Deus
recriou o homem depois de haver assumido a dor e a morte da criatura,
apresentou ao mundo Jesus Cristo ressuscitado. Nascimento virginal e
ressurreição corporal estão intimamente associados entre si;
e) Jesus
no Evangelho diz que, após a ressurreição dos mortos já não haverá consórcio
marital conforme Mat 22, 30: "Com efeito, na ressurreição nem eles se
casam e nem elas se dão em casamento, mas são todos como os anjos no céu."
Ora, a conceição virginal de Jesus é um reflexo antecipado desse estado de
coisas definitivas;
f) Na
virgindade de Maria torna-se claro o fato de que Deus pode assumir totalmente
alguém para o seu serviço, isso acontece também hoje, nos tempos atuais, por
exemplo: Freiras, Padres etc. e a virgindade física de Maria é o sinal de sua
total entrega de Espírito a Deus. Mas sem a entrega interior de Maria, sua
virgindade biológica, não teria sentido. Vê-se, pois, que a virgindade de Maria
na sagrada escritura, é um fato, e um fato prenhe de mensagem. Sem mensagem
para nós, o fato da virgindade seria brutal ou antinatural. Sem o fato da
virgindade física, a mensagem seria abstrata, teórica ou mesmo vazia. O fato da
virgindade de Maria e o significado da mesma são inseparáveis um do outro.
g) Em
última análise, nem a filosofia nem a ciência hoje estão aptas a afirmar ou
negar que Maria tenha sido virgem perpétua, é somente a fé que o afirma; e é
somente na fé que se professa tal verdade. A Fé, sem dúvida, baseada no
testemunho da palavra de Deus escrita e oral, é indiscutível!