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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Cobranças inadequadas em momentos inapropriados desestimulam o dizimista

 As pessoas não são obrigadas a aderir ao dízimo, este é um ato espontâneo, fruto de um amadurecimento espiritual; logo a pastoral não pode impor o dízimo a ninguém. O valor a ser doado por meio do dízimo é de acordo com as possibilidades de cada um e fruto da oração do cristão; logo não pode ser taxado por ninguém.
Dízimo é um ato de fé, não é imposto; logo não pode ser reclamado por ninguém da pastoral do dízimo. Dízimo se devolve, não se cobra; logo se o dizimista atrasa, deixe-o à vontade para regularizar sua situação quando puder. O dizimista não pode, jamais, ser cobrado por ninguém. Apenas Deus tem o direito de reclamar a sua parte, e Ele o fará diretamente com o dizimista e não através da pastoral.
O dízimo não é um imposto e nem a Igreja é a Secretaria de Fazenda para cobrar tributos, taxas ou impostos. A Igreja não é clube para cobrar mensalidades atrasadas nem instituição financeira para cobrar multas por atrasos em pagamentos.
Mas se o dizimista deixar de pagar o que pode ser feito? O que a pastoral pode fazer é, de forma sutil, quando o dizimista atrasa em muitos meses as suas devoluções de dízimo, é abordá-lo discretamente, só o agente da pastoral e o dizimista, e iniciar uma conversa amigável. Nesta conversa indagar se o mesmo ou a sua família está com algum tipo de dificuldade, seja por motivo de saúde, desemprego ou qualquer outro problema. No meio da conversa aí pode entrar no assunto dos atrasos da devolução do dízimo.
Caso o dizimista afirmar que está com algum tipo de problema a pastoral deverá, em acordo com o pároco, oferecer ajuda para ajuda-lo de alguma forma a resolver os seus problemas, pois está prevista esta ajuda na dimensão social.
Caso contrário, se não houver problemas, indagar o porquê dos atrasos ou do abandono da devolução do dízimo. Com a resposta do dizimista a pastoral estará coletando informações que poderão ajuda-la a resolver problemas semelhantes. Deve ser do interesse da pastoral saber se há alguma queixa em relação à sua atuação ou de algum outro membro da paróquia, cuja atuação desagrade ao fiel/fiéis.
Porém, em momento algum, deve-se constranger os dizimistas em atraso com cobranças públicas ou puni-los de alguma forma. A cobrança de juros ou multas está descartada. O problema de atrasos ou desistências de dizimistas deve ser encarada como uma forma de reprovação da atuação da Pastoral do Dízimo, e não como uma falha do fiel.
É um bom momento para refletir sobre o que incomoda o irmão de comunidade nas ações pastorais. Logo, deve-se reavaliar a forma de atuação de pastoral e do processo de comunicação, como prestação de contas e a evangelização através do dízimo, por exemplo.