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terça-feira, 23 de agosto de 2011

A ''pílula do dia seguinte'' é abortiva?


A Biologia conceitua fecundação ou fertilização como o processo de união do espermatozóide com um óvulo, seguido de fusão dos seus respectivos núcleos.
Logo após ter sido fecundado, o óvulo passa a ser uma célula-ovo ou zigoto. Nele já estão determinadas todas as características como o sexo, a cor dos olhos e do cabelo, a estatura, o potencial da inteligência e em certa medida a base da personalidade. Começa a célula-ovo ou zigoto a se dividir, dando início à formação do embrião. Decorridos cerca de sete dias, o embrião já é uma esfera, que se fixa na parede do útero.
Segundo Brian Clowes, PhD, em seu livro "The Facts of Life", com edição em Português publicada no Brasil pela Associação Nacional Pró-Vida, em 1999 (págs. 86 e 87), até meados dos anos 60, os cientistas reconheciam, universalmente, que a concepção ocorria no momento da fertilização do óvulo pelo espermatozóide.
Com apoio dos defensores do aborto e controladores de população, na época em que já se realizavam pesquisas sobre abortivos no Japão e em vários países europeus, em 1965, mudou-se a definição. De acordo com ela, a concepção passou a ser a implantação de um óvulo fertilizado.
Em 1984, conforme consta no mesmo livro, Dr. Richard Sosnowski, chefe da Associação Sulista de Obstetras e Ginecologistas, realçou de forma bem clara esta estratégia: "É realmente incômodo para mim que, sem nenhuma evidência científica para validar a alteração, a definição da concepção como a penetração espermática bem sucedida em um óvulo, tenha sido redefinida como a implantação de um óvulo fertilizado. Parece-me que a única razão disso foi o dilema criado pela possibilidade do dispositivo contraceptivo intra-uterino funcionar como abortivo".
A ação da pílula do dia seguinte, considerada "eficaz", se ingerida no período de 12h a 72h, impede a fixação, no útero, do óvulo fertilizado. Pode-se dizer, com um mínimo de discernimento, que se a concepção somente é possível com a fertilização, na fertilização está o início de uma vida humana. Ou será que o início deixou de ser o princípio ou o princípio deixou de ser o início? Não tenho dúvida de que a pílula do dia seguinte é abortiva - embora o Conselho Federal de Medicina diga que não - e que as alterações na terminologia (pós 1965) pertinente ao início da vida, como diz Brian, funcionam para matar os embriões.
Do ponto de vista jurídico, o Desembargador José Renato Nalini, em artigo intitulado "Feto é Gente", comenta que o nascituro pode ser autor em juízo: "Primeiro vive-se num Estado de Direito de índole democrática em que o constituinte erigiu a vida como o primeiro dos direitos fundamentais. (...) No momento em que o espermatozóide fecunda o óvulo, ocorre o mágico fenômeno da concepção. Passa a existir um ser que já possui todas as características definidoras daquele fluxo que já não pode ser interrompido. É um ser vivo portador de um patrimônio genético próprio (...) Tudo o que representar vulneração a esse direito fundamental à vida, é vedado pela ordem constitucional".  E diz, ainda, o autor do artigo: "Com razão maior, aquele que já foi fecundado é gente, tem direito a assistência pré-natal, tem direito a impedir que sua mãe pratique aborto (...)".
Quanto às razões dos que creem na Palavra de Deus, dentre outras passagens bíblicas, cito o profeta Jeremias (1,5): "(...) antes mesmo de te formar no ventre materno, Eu te conheci; antes que nascesses, Eu te consagrei (...)".
Embriões e fetos são seres portadores de DNA próprio e original, e não uma parte anexa ao corpo da mãe. Em defesa dos indefesos - em todas as etapas de sua vida, independentemente da forma com que foram gerados -,  proteste contra a pílula do dia seguinte!

Maria Cristina Castilho de Andrade
Agente das Pastorais da Mulher e Carcerária e autora do livro de crônicas (verídicas):
Nos Varais do Mundo/ Submundo - Edições Loyola, SP 2002.
criscast@terra.com.br