Publico mais uma postagem referente à Inquisição colhido na internet, conforme prometido. Desta feita veremos como funcionavam os tribunais eclesiásticos, a área de influência das dioceses, a maneira de julgar dos tribunais eclesiásticos e civis, as gradações das penas etc.
Mais uma vez afirmo que esta série não busca negar a Inquisição, mas contar a história sem distorções.
A SANTA INQUISIÇÃO
Muitas controvérsias surgiram acerca deste melindroso e delicado assunto. Se por um lado a história registra excessos e atrocidades, muitas mentiras também foram levantadas com o único objetivo de caluniar a Igreja Católica. Foram períodos duros para a Igreja, que teve de agir com veemência diante do surgimento de heresias que ameaçavam destruir os princípios básicos da Sã Doutrina. Entretanto, para entendermos os excessos e grandes abusos na aplicação do regimento da Santa Inquisição, devemos estudar também a questão da investiduras, que será tratado num tópico à parte. Resumidamente, podemos dizer que naquela ocasião os soberanos exerciam forte interferência política nas decisões regionais da Igreja, muitas vezes influenciando diretamente na escolha de bispos e padres. Muitos deles santificaram-se nos cargos em que foram investidos. Outros, porém, sem o menor resquício de vocação religiosa, aceitavam tal condição unicamente para atender os interesses dos nobres.
Um tipo de influência política semelhante, a história registrou no caso do julgamento de Santa Joana D'Arc, apesar de nesta época a questão das investiduras ser já uma página virada. Ao ser aprisionada quando tentava libertar a cidade de Compiègne, foi sumariamente sentenciada sem que pudesse recorrer às instâncias superiores da Igreja. Assim, apoiada pelo clero francês, acabou sendo condenada à morte como herética pelo clero inglês e, ao apelar para o Papa, o Bispo francês Pedro Cauchon, simpático à coroa inglesa, retrucou: "O Papa está muito longe". Aplicou-se , assim a pena capital através de uma decisão iníqua, maliciosa e política, sem direito à apelação, sem o conhecimento do Papa. Não é à toa ser notório que muitos acusam e responsabilizam a Santa Igreja por tais excessos. Sem conhecimento de causa, ignoraram a má conduta daqueles falsos pastores, políticos e iníquos que, usurpando suas funções eclesiais, aplicavam penas capitais baseada nos seus interesses escusos. Não fosse assim Santa Joana D'Arc não teria sido elevada aos altares, para honra dos católicos e glória de Deus. HISTÓRIA
Pode-se dizer que a Igreja Católica foi a alma da sociedade feudal, onde o clero era constituído como a única classe letrada e, os servos e senhores, na maioria ignorantes e completamente analfabetos. Os sacerdotes, arcebispos, padres e párocos constituíam o clero secular, porque seus membros viviam na sociedade ou no mundo (do latim seculum). Os bispos governavam uma diocese constituída de várias paróquias e administravam em nome da Igreja. Já o clero regular era dividido em diversos grupos de comunidades e, cada comunidade de convento que obedecia à mesma regra, denominava-se , como ainda hoje denomina-se, "ordem". A importância do clero regular na cultura medieval foi enorme. Bastaria dizer-se que as obras mestras da literatura latina chegaram até os nossos dias através dos manuscritos copiados pelos monges. O respeito que impunham criava ao redor dos mosteiros uma zona de segurança, onde a massa campesina encontrava asilo e proteção. A Igreja enaltecia a dignidade do trabalho, dando o exemplo com a operosidade de seus monges na agricultura: "Ora et labora" - reza e trabalha.
Os tribunais eclesiásticos eram importantíssimos na idade média, pois não julgavam somente os membros do clero, mas se pronunciavam sobre todos os assuntos que direta ou indiretamente se vinculavam à Igreja, tais como contratos celebrados sob juramento, testamentos, questões referentes à órfãos e viúvas, bruxarias, sacrilégios, etc.
A maneira de julgar dos tribunais eclesiásticos era sumamente mais justa que os processos bárbaros utilizados pela justiça feudal, como os "ordálios" e "juízos de Deus". Nos tribunais ordálios exigia-se que o acusado provasse sua inocência colocando a mão no fogo ou água fervente. Os "juízos de Deus" submetiam o acusador e o acusado à luta, e tinha ganho de causa o vencedor. O julgamento da Igreja Católica pautava-se por um conjunto de normas que constituíam o direito canônico, o qual proporcionava aos acusados defesa muito mais amplas e penas menos severas, razão por que a maioria das pessoas procurava estar sob jurisdição eclesiástica.
Também para coibir dissidências que pudessem eventualmente atingir os princípios básicos da sã doutrina, dispunha a Igreja da excomunhão. O excomungado era excluído da comunidade dos fiéis, não podendo receber os sacramentos e os católicos não podiam ter nenhuma relação ou contato com ele. Quando os senhores feudais excomungados persistiam em rebeldia, a Igreja lançava então a interdição, que significava a proibição da realização de qualquer cerimônia religiosa no feudo.
Os princípios básicos da Inquisição remontam ao ano de 1184, quando, pelo Concílio de Verona, tornou-se órgão de investigação e combate às heresias. O tribunal do Santo Ofício, a princípio, definiu as atribuições que seriam exercidas pelos bispos especialmente delegados, penetrando em diversos países da Europa, mas só adquiriu força na península ibérica, Itália, França e Alemanha.
Em 1231, o Papa Gregório IX lança a bula Excommunicamus, que estabelecia a Santa Inquisição, tendo adquirido funcionamento próprio através de um decreto, de 1233, sistematizando leis e jurisprudências acerca dos crimes relativos à feitiçaria, blasfêmia, usura e heresias. Os processos eram constituídos a partir de denúncias e confissões, feitas muitas vezes para evitar incorrer em um outro crime considerado pior: o de ser "fautor de hereges", isto é, acobertar ou fomentar as heresias. As penas aplicadas tinha uma gradação que iam do jejum, multas, pequenas penitências e até a prisão. Nos casos considerados mais graves, os acusados eram entregues ao "braço secular", isto é, à autoridade civil, a qual geralmente aplicava a pena máxima da morte na fogueira, em um ato público, chamado, "auto de fé", isso em casos extremos em que o herege, voluntariamente negava-se a pedir perdão ou a retratar-se.
O estabelecimento das leis do Santo Ofício firmou-se, principalmente, por causa da reação da própria sociedade. Praticamente unânime de pensamento e espírito cristão, mobilizam-se contra fortes correntes que rejeitam e atacam a doutrina e organização da Igreja. Tais movimentos heréticos organizam-se e influenciam fortemente o ambiente por intensa propaganda. Destacando os cátaros e albingenses, que julgam descobrir radical oposição entre o Bom (almas puras) e o Mau (resto do mundo), além de consideraram o matrimônio e a procriação como invenção do demônio; rejeitam o juramento de fidelidade, bem como os sacramentos, a hierarquia da Igreja, os dias de festa, construção de igrejas, etc. Antes de 1200, ocorrera, muitas vezes, que o povo linchasse a hereges presos, "porque tinha medo", assim reza o documento, "que o clero fosse demasiadamente clemente".
Posteriormente, após o assentamento das leis da inquisição, o bispo na qualidade de juiz papal assume os encargos da inquisição sobre determinados casos na sua jurisdição eclesiástica e, nesta fase, em inúmeros casos, tal poder eclesial assume caráter eminentemente político. O rei tinha o poder de nomear bispos e padres e tal investidura, muitas vezes, representava interesse bilateral, onde a troca de favores podia ser uma inclinação natural para personalidades voltadas a planos terrenos, e não divinos, como deveriam ser.
Em consequência disso, foram sendo desvirtuados os verdadeiros objetivos das leis do Santo Ofício. Pessoas condenadas à fogueira, na maioria das vezes, eram sentenciadas por membros do clero em atendimento aos interesses dos soberanos, vezes sem par, à revelia do Papa. A questão, portanto, sutilmente embaralhava questões políticas com religiosas e essa confusão ainda ecoa nos dias atuais. Sem dúvida, muitas barbaridades foram cometidas, a maioria delas em nome do Papa e da Santa Madre Igreja. Em nome da Igreja, e não pela Igreja. Daí a necessidade de pelo menos tentarmos entender, mesmo que palidamente tais questões e seus reflexos exercidos por maus pastores atraídos aos cargos eclesiásticos, não por vocação, mas com a flagrante intenção de trocas de interesses e favores políticos. Surpreendentemente, muitos destes homens que receberam tais investiduras, eram santos religiosos, piedosos. Pela inata nobreza de caráter, preferiram fidelidade a Roma a serem servis aos interesses do rei. Pagando com a vida, assumiram as honras dos altares.
Em 1542 a Inquisição foi restabelecida como órgão oficial da Igreja, revigorado e dirigido de Roma pelo Santo Ofício, sendo que seu objetivo era deter o avanço protestante em Portugal, Espanha e Itália. Tempos de significativas mudanças no mapa religioso e político da Europa.
Devemos ressaltar ainda que há muitas divergências entre os historiadores sobre a questão da inquisição. Sem dúvida, o tempo nos separou daquele capítulo longínquo, de forma que estabelecer um raciocínio preciso sobre tais acontecimentos exigiria um estudo muito aprofundado sobre o assunto*. As circunstâncias da época, os conceitos da sociedade, as decisões do clero e do poder civil, toma um vulto demasiadamente complexo e talvez incompreensível para a sociedade contemporânea. O certo é que críticas a respeito e os consequentes ataques à Igreja sem conhecimento de causa é, no mínimo, leviandade. Como católicos sabemos que os Papas da época agiram acertadamente, e tomaram não posturas e atitudes pessoais, mas sim divinas, sob inspiração do Espírito Santo. É uma pena que os historiadores atuais tentem responsabilizar a Igreja por atos isolados praticados por outros interesses, como mencionamos. Na Eternidade, tudo será definitivamente esclarecido.
* No primeiro semestre de 2004, o Vaticano concedeu acesso aos documentos relativos ao período da inquisição, os quais estão sendo analisados por grupos de renomados cientistas e historiadores europeus.
Referências: ensinamentos do livro História Geral - A. Souto Maior, 14a. ed, 1971; dados extraídos do Almanaque Abril, 1985, p. 284 - Religião