É muito comum as pessoas ficarem confusas quando escutam pronunciarem os títulos “Arcebispo” ou “Bispo” e ficam a indagar: mas tem diferença? Qual a diferença de um para outro?
No texto abaixo (colhido no ACI Digital) tem uma explicação muito simples para dirimir estas dúvidas.
O Arcebispo de Maceió, dom Antônio Muniz Fernandes e os bispos de Campina Grande (PB), dom Jaime Vieira Rocha e de Palmares (PE), dom Genival Saraiva de França |
ARCEBISPO
ARCEBISPO é o nome que recebe um Bispo com o título de uma Arquidiocese.
É METROPOLITANO o Arcebispo da arquidiocese central de uma província eclesial que contém várias dioceses. Tem todos os poderes do bispo em sua própria arquidiocese e supervisão, e jurisdição limitada sobre as demais dioceses (chamadas sufragâneas). O pálio, conferido pelo Papa, é o símbolo de seu status como metropolitano.
ARCEBISPO TITULAR é aquele que tem o título de uma arquidiocese que existia no passado, mas agora só existe em título. Não tem jurisdição ordinária sobre uma arquidiocese. Assim são, por exemplo, os arcebispos na Cúria Romana, Núncios Papais, Delegados apostólicos.
ARCEBISPO AD PERSONAM é o título honorífico pessoal a modo de distinção concedido a alguns bispos. Não tem jurisdição ordinária sobre uma arquidiocese.
ARCEBISPO PRIMAZ é o título honorífico dado a Arcebispos das circunscrições eclesiásticas mais antigas ou representativas de alguns países ou regiões. Na Espanha, por exemplo, o é o Arcebispo de Toledo.
ARCEBISPO COADJUTOR É o assistente do Arcebispo governante e tem direito a sucessão.
Bispos
O BISPO DIOCESANO é aquele que governa uma diocese.
O BISPO TITULAR possui o título de uma diocese que existiu no passado e agora existe apenas em título; é normalmente bispo assistente (auxiliar) de um bispo diocesano o arcebispo.
BISPO COADJUTOR é o bispo assistente (auxiliar) de um bispo diocesano, com direito a sucessão.
O VIGÁRIO EPISCOPAL é um assistente que pode ser ou não um bispo, designado por um bispo residencial como seu delegado em uma parte fundamental da diocese, para um determinado trabalho apostólico.
A NOMEAÇÂO DOS BISPOS é realizada após um processo determinado de seleção que varia segundo as regiões e os diversos ritos católicos, mas a aprovação final em todos os casos está sob a decisão do Santo Padre.
O SÍNODO DOS BISPOS é uma assembléia de Bispos escolhidos das diversas regiões do mundo, que se reúnem em ocasiões determinadas para fomentar a união estreita entre o Romano Pontífice e os Bispos, e ajudar o Papa com seus conselhos para a integridade e melhora da fé e costumes e a conservação e fortalecimento da disciplina eclesiástica, e estudar as questões que se referem à ação da Igreja no mundo.
Foi criado pelo Papa Paulo VI em 15 de Setembro de 1965 com o Motu Proprio Apostolica Sollicitudo, aprovando seu Regulamento em 8 de Dezembro de 1966, que foi ampliado nos anos de 1969, 1971 e 1974." (D.C. 342)
O sínodo depende diretamente e imediatamente do Papa, que tem a autoridade de designar a agenda, chamar a sessão e dar aos membros autoridade de deliberar e aconselhar. O Papa se reserva o direito de designar o Secretário Geral, Secretários Especiais e até 15% do total dos membros.
Fonte: ACI Digital