Páginas

sábado, 1 de fevereiro de 2014

O que fazer quando um dos cônjuges não quer “casar na Igreja”?


Com o afrouxamento dos valores morais na sociedade a partir dos anos 70, o casamento sofreu um duro golpe: muitos casais deixaram de se unir em matrimônio perante a Igreja, optando por celebrarem apenas a união civil.

Ocorre que muitos desses casais ou apenas um dos cônjuges, ao aproximarem-se novamente da sã doutrina católica, perceberam a importância do sacramento do matrimônio e desejam regularizar a sua situação. Porém, muitos encontram resistência por parte de seu cônjuge. O que fazer diante disso?

A Igreja, reconhecendo a validade do acordo firmado entre os cônjuges, utiliza o seu poder para transformar aquele consentimento dado no casamento civil em sacramento. Trata-se da sanação radical (sanatio in radice), que se encontra tipificada no Código de Direito Canônico, nos cânones 1161 e seguintes: