Com o afrouxamento dos valores
morais na sociedade a partir dos anos 70, o casamento sofreu um duro golpe:
muitos casais deixaram de se unir em matrimônio perante a Igreja, optando por
celebrarem apenas a união civil.
Ocorre que muitos desses casais
ou apenas um dos cônjuges, ao aproximarem-se novamente da sã doutrina católica,
perceberam a importância do sacramento do matrimônio e desejam regularizar a
sua situação. Porém, muitos encontram resistência por parte de seu cônjuge. O
que fazer diante disso?
A Igreja, reconhecendo a validade
do acordo firmado entre os cônjuges, utiliza o seu poder para transformar
aquele consentimento dado no casamento civil em sacramento. Trata-se da sanação
radical (sanatio in radice), que se encontra tipificada no Código de
Direito Canônico, nos cânones 1161 e seguintes: